top of page
  • Facebook
  • X
  • Instagram
  • Youtube
will_18_edited.png

BLOG DO WILL

O seu portal de notícias

Secretaria de Educação suspende aulas em CMEIs e escolas em Mãe Luíza após tiroteio

17 de Novembro, 18:31 por Will Willame

Foto: Escola Estadual Monsenhor Alfredo Pegado/Google Maps

A Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) suspendeu, nesta segunda-feira (17), as aulas nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) localizados no bairro de Mãe Luíza, na zona Leste da capital. A medida ocorre após uma sequência de episódios de violência registrados na região, incluindo tiroteios e disparos contra uma aeronave da Polícia Militar durante operação no domingo (16).

Play Video

De acordo com o secretário municipal de Educação, Aldo Fernandes, a decisão foi tomada após avaliação conjunta com a Ronda de Proteção Escolar (ROPE), coordenada pela Guarda Municipal de Natal e responsável pelo monitoramento diário das unidades de ensino da rede.

“Diante de todas as informações que nós recebemos da nossa ROPE através da Guarda Municipal, onde eles fiscalizam, acompanham, monitoram diuturnamente as nossas unidades, tomamos as medidas e, dentre elas, a de suspender, haja vista que nós não vamos ter condição de manter a segurança dos nossos alunos”, afirmou o secretário.

Aldo Fernandes destacou que a prioridade da pasta é garantir a integridade de estudantes e profissionais. “Para preservar a vida dos nossos alunos, dos nossos professores e de toda a rede escolar, achamos por bem suspender nesse período de tensão que está sendo observado em Mãe Luíza.”

A SME não informou por quanto tempo a suspensão será mantida. A pasta afirma que seguirá acompanhando o cenário de segurança pública no bairro para definir o momento de retomada das atividades presenciais.

A região vive dias de tensão desde a última semana, quando diferentes ações policiais resultaram em tiroteios na área de mata próxima ao bairro. No domingo (16), o helicóptero Potiguar 02, do Ciopaer, foi alvo de disparos durante apoio aéreo a uma operação.

INSS liberou em nome de crianças R$ 12 bilhões em empréstimos consignados

17 de Novembro, 14:49 por Will Willame

Beneficiária recebe orientação sobre o BPC em São Paulo
Imagem: Rubens Cavallari

Aos sete anos, Clara** tem uma dívida de R$ 38.278,80. A origem são empréstimos contratados em seu nome entre 2022 e 2023, acertados por uma tia materna que detinha sua guarda à época. Como Clara não sabe escrever, uma selfie sua serviu como assinatura.

Por causa da transação, o valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que a menina recebe por ter síndrome de down —R$ 1.518 por mês— sofre hoje descontos de R$ 540 para o pagamento da dívida.

O caso de Clara não é único. Existem hoje 763 mil empréstimos consignados ativos para menores de idade, com valor médio de R$ 16 mil, diz Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele assumiu o cargo em maio deste ano no lugar de Alessandro Stefanutto, demitido após operação da Polícia Federal revelar um esquema de fraudes bilionárias em benefícios.

O INSS classifica como "ativos" os empréstimos que estão sendo pagos por meio de descontos nos benefícios destinados a crianças e adolescentes. Ao todo, foram emprestados cerca de R$ 12 bilhões.

A situação de Clara se tornou possível por causa da Instrução Normativa 136, de agosto de 2022, que permitiu que contratos assim fossem fechados sem a necessidade de autorização judicial, como acontecia anteriormente.

"Qualquer pessoa foi autorizada a fazer o empréstimo em nome daquela que recebe o benefício, desde que fosse sua representante legal", explica Waller Junior.

"Há casos até de bebês com meses de idade já endividados", diz o advogado João do Vale, integrante da Anced (Associação Brasileira de Defesa da Criança e do Adolescente).

Pesquisador em litígios coletivos da USP, Vale teve acesso a um levantamento do INSS que revela 15 casos envolvendo menores de um ano apenas em 2022.

Em um deles, a criança nasceu em maio e, em dezembro, já tinha uma dívida de R$ 15.593 em seu nome a ser paga em 84 parcelas. Em outro, um bebê de três meses "contraiu" um empréstimo via cartão de crédito de R$ 1.650.

Em agosto deste ano, por determinação judicial, o INSS cancelou a regra. Mas o estrago já estava feito.

Segundo o mesmo levantamento, mais de 395 mil acordos foram averbados em 2022 com instituições financeiras via BPC ou pensão por morte. A maior concentração se deu na faixa etária dos 11 aos 13 anos (136 mil acordos).

Segundo o atual presidente do INSS, a instituição está revisando todos os acordos com bancos, reduziu de 74 para 59 a lista de instituições parceiras por conta de irregularidades e, desde maio (quando assumiu), não permite que empréstimos consignados sejam feitos sem que a biometria do próprio beneficiário seja cadastrada e faz um pente-fino em relação aos descontos em folha.

"Todos os controles estão sendo feitos para poder melhorar a credibilidade desse tipo de desconto", afirma Gilberto Waller Júnior.

Ações pedem indenização na Justiça

No começo de outubro, entidades da sociedade civil deram início a uma ação civil pública para tentar anular esses empréstimos e obter indenizações para todos os beneficiários prejudicados.

"Quando vi o caso da Clara, fiquei assustado", afirma Márlon Reis, também da Anced, entidade autora da ação juntamente com a Abradeb (Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias).

"A normativa colocou crianças e adolescentes em um universo perigosíssimo", disse.

Qualquer contrato em que uma criança seja uma das partes envolvidas é ilegal.Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário

A advogada lembra que o Código Civil define menores de 18 anos como "incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil" e como nulos os negócios celebrados por incapazes.

"Os benefícios pagos pelo INSS só podem ser usados para alimentação, moradia e outros gastos de subsistência —não como garantia num empréstimo", afirma a advogada.

Os números mostram o tamanho do problema. Entre 2021 e 2024, a quantidade de empréstimos consignados ativos em nome de crianças e adolescentes beneficiárias do INSS aumentou mais de 30 vezes (veja os dados completos no quadro).

"O ovo da serpente"

"O ovo da serpente foi a medida provisória que liberou empréstimo consignado para quem recebe BPC", afirma Valdir Simão, sócio do Warde Advogados e presidente do INSS entre 2005 e 2007 e 2008 e 2010.

Aprovada em março de 2022, a medida provisória 1106 permitiu que quem recebesse BPC e outros benefícios autorizasse descontos nos valores pagos pelo INSS para quitação de financiamentos e outros produtos financeiros.

Essa MP virou lei em agosto daquele ano, quando o INSS liberou beneficiários para comprometer até 45% de seus vencimentos com contratos desse tipo.

"Embora o objetivo fosse ampliar o acesso ao crédito para famílias em vulnerabilidade, na prática, isso abriu espaço para fraudes, abusos e endividamento de crianças", diz o advogado Guilherme Cavini.


No caso de Clara, foram feitos dois empréstimos. Um de R$ 35.632,80, em dezembro de 2022, e outro de R$ 2.646 em fevereiro do ano seguinte. Há previsão de descontos no benefício da menina até os 13 anos.

Em março de 2023, a tia que cuidava dela e dos outros três irmãos no interior do Paraná conseguiu a transferência da guarda de Clara para Ana Paula*, tia paterna da criança que mora em Mato Grosso —mas não a avisou sobre os empréstimos.

Quando a nova tutora descobriu, decidiu processar o Banco Pan, que emprestou o dinheiro.

"Se o banco não tivesse liberado, nada disso estaria acontecendo", afirma Ana Paula, atual responsável legal por Clara.

Procurado, o Banco Pan informou que "não comenta processos em andamento na Justiça".

O dinheiro foi liberado como empréstimo consignado. Nessa categoria, o beneficiário recebe um valor e paga a dívida por meio de descontos no benefício, com juros de até 1,85% ao mês (ou 24,6% ao ano).


A taxa é baixa, segundo Simão, já que os descontos em folha garantem o pagamento, sem risco de calote.

Já o risco de descumprimento dos direitos das crianças e adolescentes só aumentou com as regras criadas em 2022.

Aos 11 anos, Maria* teve de entrar na Justiça para tentar declarar nulo um contrato de R$ 13.023 feito em seu nome pela mãe, dependente química, que a abandonou.

A criança foi representada na Justiça pela instituição que a acolheu depois de comprovadas as práticas de maus-tratos contra a garota.

No curso do processo, tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público comprovaram que o dinheiro emprestado nunca foi usado em benefício da menor, que foi encontrada pelas autoridades sozinha nas ruas de São Carlos, no interior paulista.

Maria é autista grau 3 de suporte, considerado o mais severo. Na decisão, o desembargador Salles Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reiterou que a contratação do empréstimo consignado exorbitou o simples exercício de administração patrimonial da menor.


"O valor emprestado não foi revertido em proveito da própria titular, menor e pessoa com deficiência que foi encontrada poucos meses depois pela rede de proteção, em situação de completo abandono", escreveu.

O acórdão anula a dívida e ordena a Facta Financeira, responsável pela transação, a pagar R$ 10 mil em danos morais. A reportagem não conseguiu contato com a financeira.

Cartão de crédito com desconto na folha

Além do empréstimo consignado, outros dois produtos foram vendidos a menores desde de 2022.

A RMC (reserva de margem consignável) e a RCC (reserva do cartão consignado) funcionam como cartões de crédito e têm juros de até 2,46% ao mês (ou 33,86% ao ano) —apesar de também serem pagas com desconto em folha.

A Justiça já tem se manifestado de forma contrária à entrega desses cartões.


Em janeiro de deste ano, uma decisão da 1ª Vara Cível de Ibirité (MG) declarou nulo o contrato de cartão de crédito consignado que incidia sobre o BPC de uma criança de quatro anos. E ainda condenou a instituição financeira a indenizar o menino em R$ 10 mil por danos morais.

A ação foi apresentada pela mãe do beneficiário, que contratou um empréstimo para suprir necessidades básicas do filho, mas não um cartão de crédito.

Durante o processo, o banco sustentou que a autorização tinha se dado mediante o envio de selfies, não aceitas pela Justiça.

Segundo a juíza Patrícia Froes Dayrell, "mesmo que o consumidor atue com culpa ao procurar o banco para realizar o empréstimo em nome de terceiro incapaz, tal fato não exime o fornecedor, que também concorre para a concretização da contratação, de participar da mitigação do prejuízo, prevalecendo a boa-fé objetiva e evitando o agravamento do dano".

Entre especialistas consultados, há quem classifique as regras de RMC e RCC como praticamente impagáveis. Em 2024, só o Banco BMG tinha 101.434 empréstimos ativos do tipo RMC concedidos a crianças em todos os estados do Brasil —23.845 deles em São Paulo.

Com base na Instrução Normativa 136 e nesses três tipos de produtos financeiros, o valor emprestado por instituições financeiras a crianças saltou de R$ 116 milhões em 2021 para R$ 4,1 bilhões em 2024.


As ofertas de bancos

"O banco me ofereceu um cartão RMC dizendo que eu poderia sacar R$ 1.500", diz Rosana Pio. Ela vive no litoral paulista e é mãe de Miguel*, que também é autista, tem dez anos e recebe BPC de um salário mínimo (R$ 1.518, em 2025).

"Esse cartão nunca chegou até a minha casa", afirma Rosana. Já a dívida de R$ 3.780, a ser paga em 84 parcelas de R$ 45 descontadas do benefício de seu filho, sim.

O produto foi ofertado por telefone, o contrato foi fechado por app e os descontos acontecem desde abril do ano passado.

Em março de 2025, Rosana acionou a instituição, a Capital Consig, já que o contrato não foi autorizado pela Justiça. O caso segue aberto.


Fundada em 2014, a Capital Consig é uma sociedade de crédito que foi alvo em outubro de uma ação civil pública em Mato Grosso justamente por problemas relacionados à concessão de empréstimos consignados a servidores estaduais.

Procurada, a instituição informou que "seguiu estritamente toda a legislação vigente no momento em que o contrato foi firmado e segue todas as regras do mercado em sua atividade". "Todos os fatos serão esclarecidos no Judiciário", afirmou em nota.

Em março de 2025, o MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo propôs uma ação civil pública para suspender a Instrução Normativa 136. A ação chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em junho, suspendeu os efeitos da norma.

Devido ao processo, o INSS divulgou, em agosto, a Instrução Normativa 190, impedindo que representantes legais contratem empréstimos consignados e outros produtos em nome de beneficiários.

A diferença desse processo para o proposto por Anced e Abradeb são os alvos. No caso do MPF, o alvo é o próprio INSS. No caso das entidades, além do órgão, 47 instituições financeiras emprestaram dinheiro a menores.

Ex-presidente do INSS, Valdir Simão acredita que a instituição dificilmente teria capacidade operacional para acompanhar os mais de 450 mil empréstimos consignados.


"A melhor decisão foi essa que acabou sendo tomada, de proibir essa consignação", diz.

Para o advogado, a possibilidade de responsabilização dos bancos é limitada, já que eles atuaram dentro das regras previstas pelo INSS.

"É um negócio que acabou virando um grande nicho e, lamentavelmente, em detrimento da criança que é beneficiária", resume.

Especialistas apontam algumas medidas para que o problema não se repita: mudar a lei que autoriza o uso de benefícios como garantia de empréstimos, exigir dos bancos maior transparência na oferta desses produtos e melhorar continuamente os mecanismos de controle do INSS e das instituições financeiras são algumas delas.

Além disso, é essencial que beneficiários e suas famílias tenham atenção em relação aos financiamentos.

Já advogada Camila defende que a situação seja objeto de investigação. "Precisamos que Polícia Federal e Ministério Público investiguem a fundo não só INSS, mas principalmente os empréstimos", diz.


*Colaborou Adriana Ferraz, do UOL, em São Paulo

**Os nomes de crianças citados na reportagem foram alterados para preservar suas identidades

Bukele, ídolo da direita, e a falsa paz de El Salvador: corrupção e acordo com crime organizado

17 de Novembro, 11:18 por Will Willame

Nayib Bukele. (Foto: AFP)

Por Lúcio de Castro*

Milhões de dólares operados pelo irmão do presidente.

Um aumento de 307% em verba pública para o ministério comandado pela família.

E uma grande coincidência: paralelo a esse aumento exponencial com o dinheiro do contribuinte, uma empresa em nome desse irmão foi aberta no paraíso fiscal de Delaware (Estados Unidos), o epicentro do sigilo financeiro global na atualidade. Destino frequente para o depósito do butim de políticos e afins de todo o planeta com ganhos suspeitos.

É a El Salvador de Nayib Bukele.

O Éden tropical idealizado pela extrema direita latino-americana.

Transformada em Meca pelo bolsonarismo e tema obrigatório na pauta de debates das próximas eleições e da “CPI do Crime Organizado”, que na última semana teve protocolado requerimento para convite ao presidente de El Salvador por parte do senador Magno Malta (PL-ES). Cantado em verso, prosa e campanha eleitoral como nova receita de civilização.

Grafite de Bukele. Crédito: Reuters/FolhapressGrafite de Bukele em El Salvador, patrocinado pelo governo. (Foto: Reuters/Folhapress)

Na próxima semana, será a vez da peregrinação dos irmãos Flávio e Eduardo Bolsonaro. Presidente da Comissão de Segurança Pública do Senado, Flávio apresentou no último dia 4 um requerimento para “visita institucional” a Bukele. O pedido, que tem como justificativa “intercâmbio de experiências e informações sobre políticas de segurança pública, sistema penitenciário e legislação penal”, foi aprovado pelo colegiado. Flávio embarca nesta segunda-feira (17), e Eduardo vai aos Estados Unidos. Cada diária de parlamentar no exterior em visita oficial custa US$ 428. Fora a despesa com passagens e hospedagens.

Mas por trás de toda propaganda e do modelo mais citado por influencers de direita, está uma imensa caixa-preta. Que começa a ser aberta.

Com corrupção, acordos com o crime organizado para sustentar índices baixos de violência, contratos governamentais milionários com empresas de narcotraficantes, censura, perseguição a jornalistas e opositores, golpe na Suprema Corte para obter maioria, violações da constituição, supressão de direitos, prisões em massa sem o devido processo legal e nepotismo. O completo desmantelamento de toda a institucionalidade do país. Um paraíso artificial.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) é o visitante da vez em El Salvador, para participação no “Congresso Parlamentar de Inteligência e Segurança”. Desde quinta-feira (13) no país, tem se encontrado com membros do governo e feito postagens com repetidas declarações elogiosas ao modelo de  repressão. Um dos encontros foi com o ministro da Justiça de Bukele, Gustavo Villatoro.

O anfitrião de Nikolas Ferreira pode ser considerado como a síntese da fragilidade dessa El Salvador virtuosa pintada pela extrema direita que vai ao país para o beija-mão e fotos. Gustavo Villatoro foi o diretor da alfândega salvadorenha durante a presidência de Antonio Saca (2004–2009). Um período marcado pela explosão do tráfico de drogas no país.

Investigações anteriores do Judiciário salvadorenho apontaram o atual ministro da Justiça como alguém muito próximo e atuando conjuntamente a Herbert Saca, primo do ex-presidente, e apontado nas mesmas investigações como um dos grandes responsáveis pela lavagem de dinheiro naquele momento. O período é conhecido como o momento em que explodiu o caso de corrupção da Alba Petróleos de El Salvador, uma joint-venture criada em 2006, tendo a estatal venezuelana PDVSA com 60% das ações.

Nesta época, a Alba ficou marcada por ter sido utilizada como uma máquina de lavagem de dinheiro em grande escala. No lugar de vender petróleo (auditorias mostram que quase nenhum petróleo foi realmente entregue), a empresa movimentou bilhões de dólares por meio de uma complexa rede de subsidiárias
offshore e empréstimos não garantidos e não reembolsados para empresas de fachada, indivíduos ligados à estrutura e paraísos fiscais. Nayib Bukele foi personagem do escândalo.

Em 2013, quando era prefeito de Nuevo Cuscatlán, o atual presidente de El Salvador e empresas de sua família receberam empréstimos da Inverval, uma subsidiária da Alba Petróleos, num total de quase US$ 3 milhões. Um relatório da IBI Consultants, de autoria de um dos principais repórteres investigativos americanos, Douglas Farah, que por décadas cobriu El Salvador para o Washington Post, obteve a cópia de um contrato de empréstimo pessoal de US$ 320 mil da Inverval para Bukele.

A retórica anticorrupção que tanto encanta políticos da extrema direita brasileira não impediu que agora o governo Bukele mantenha em cargos-chave várias pessoas com fortes ligações ao escândalo.

Documento que comprova que Nayib Bukele recebeu US$ 320 mil dólares em 2013

Todos os homens do presidente: três irmãos

Desde o primeiro dia de mandato, (1º de junho de 2019), Bukele estabeleceu um novo regime no pequeno país centroamericano, com população de 6,5 milhões: uma fratriarquia ditatorial. São 16 ministérios e seis secretarias presidenciais. Mas o poder efetivo está concentrado na mão dele e de três irmãos, todos mais novos: Karim Alberto e os gêmeos Yusef Alí e Ibrajim Antonio. Os filhos de Olga Ortez e Armando Bukele. Além deles, existem mais cinco irmãos, filhos de Armando em outros relacionamentos.

Todas as decisões, estratégias e direcionamento dos negócios passam por esse trio. Quem vai chegar até a sala do presidente, quem vai ser beneficiário de verba pública ou contratos, nada escapa ao filtro dos três. Nenhum deles com o ônus de cargos oficiais, portanto, nenhum sob o escrutínio da lei que rege as responsabilidades de um servidor do Estado. Somente o bônus de quem age nas sombras palacianas.

Alijado do núcleo-duro do poder, dos irmãos que decidem, há um meio-irmão que passa ao largo do radar por não ter a voz de comando dos outros do clã Bukele junto ao mandatário. Yamil Bukele, 47 anos, é filho de Armando com a colombiana Bernarda Rosa Pérez Pomare. Nascido na Colômbia e com dupla cidadania.

O papel de irmão menos badalado e a falta de holofotes sobre suas funções na máquina governamental ajudam com que as atribuições passem batidas. Longe do núcleo de decisão, assumiu outro papel: responsável pelo destino de milhões de dólares saídos do palácio presidencial. Um operador.

O único a ter um cargo formal. Presidente do Instituto Nacional do Esporte (INDES), equivalente ao Ministério do Esporte, acumulou também o comando do Comitê Organizador dos Jogos Centro-Americanos e do Caribe (COSSAN).

Nomeado diretor-presidente e diretor-executivo do INDES no dia 10 de junho, 9 dias depois da posse do irmão. No dia 19 seguinte, uma retificação por novo decreto: para burlar a constituição e a lei de ética do país, o decreto presidencial foi modificado e os termos “ad honorem” incorporados à nomeação.

A expressão latina que afirma alguém estar “por honra”. Usada para descrever atividades ou cargos exercidos sem remuneração.

Assim, Nayib driblou os artigos 127 (impedimento de nomeação até o quarto grau sanguíneo) e os 161 (impedimento de nomeação para cargos remunerados) da constituição.

Naiyb BukeleNayib Bukele. (Foto: AFP)

Nayib Bukele já tinha aplicado a artimanha anteriormente. Durante sua passagem na prefeitura de San Salvador, (1º de junho de 2015 até 30 de abril de 2019), de onde saiu para concorrer e assumir a presidência, Yamil ocupou o cargo de diretor do Instituto Municipal de Esportes e Recreação (Imder).

Ser oficialmente “ad honorem” e sem remuneração foi a senha para que milhões chegassem às mãos de um irmão. Enquanto Karim, Yusef e Ibrajim atuam nos bastidores e sem verba oficial, a pasta do Bukele menos badalado recebe farta e crescente verba diretamente do governo de Nayib.

Desde a ascensão de Nayib, o INDES viu o orçamento ser inflado como jamais antes na história do país. Em quatro anos, o esporte recebeu 307% a mais de verba na média anual do que o antecessor. A maior parte sob a rubrica direta da presidência da república transferindo para o INDES.

Os números do crescimento da verba do INDES desde que Nayib Bukele assumiu a cadeira falam por si: dos US$ 12,872,824.59 (doze milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro dólares e cinquenta e nove centavos) transferidos da presidência e Ministério da Fazenda para o INDES em 2018, último ano antes de Bukele, para uma média anual entre 2020 e 2024 de US$ 59.880.377,75 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e oitenta mil, trezentos e setenta e sete dólares e setenta e cinco centavos).

Resumindo: em quatro anos sob os Bukele, o INDES recebeu US$ 314,083,115.66 (trezentos e catorze milhões, oitenta e três mil, cento e quinze dólares e sessenta e seis centavos) num fluxo monetário fraternal que não se confirma em desempenho desportivo nas pistas, piscinas, campos, quadras do país e realizações.

A justificativa oficial para o incremento da verba mais encontrada é a realização dos Jogos Centro-Americanos e do Caribe, em 2023 (23/6 a 8/7). Cujo órgão beneficiário das verbas públicas, o COSSAN também era presidido por Yamil Bukele. A competição estava prevista inicialmente para ser realizada no Panamá. Mas em 24 de julho de 2020, o país comunicou que não poderia sediar, em razão da pandemia de Covid. Em maio de 2021, El Salvador se apresentou e foi escolhido como substituto. Ao fim, os jogos dos Bukele se tornaram uma sucessão de denúncias de corrupção, superfaturamento das obras e desvio de verbas.

VERBAS PARA O INDES NOS ANOS BUKELE:

  • 2019: US$ 14.681.826,91 (Presidência da República)

  • 2020: US$ 16.493.948,30 (Presidência da República)
    US$ 1.634.215,00 (Presidência da República)

  • 2021: US$ 14.729.417,12 (Presidência da República)
    US$ 470.100,00 (Presidência da República)

  • 2022: US$ 18.177.359,33 (Presidência da República)
    US$ 94.168.435,00 (Presidência da República)
    US$ 1.454.556,49 (Ministério da Fazenda)

  • 2023: US$ 23.662.784,09 (Presidência da República)
    US$ 41.701.549,00 (Presidência da República)
    US$ 46.121.610,33 (Ministério da Fazenda)

  • 2024: US$ 28.916.470,23 (Presidência da República)
    US$ 13.505.658,86 (Presidência da República)

TOTAL AUTORIZADO: US$ 315.717.930,66 (Trezentos e quinze milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e trinta dólares e sessenta e seis centavos).

(Desse total do orçamento autorizado, US$ 272.508.736,02 foram executados, em um total de 86,3%).

Yamil Bukele e sua mulher, Rebeca. Foto: AFPYamil Bukele e sua mulher, Rebeca. (Foto: AFP)

Yamil Bukele abriu empresa em paraíso fiscal no ano em que INDES recebeu mais verba pública

No ano de 2022, ocorreu o maior volume de transferência de verba pública do governo salvadorenho para o INDES. Um total de US$ 113.800.350,82 (cento e treze milhões, oitocentos mil, trezentos e cinquenta dólares e oitenta e dois centavos). Esse total contabiliza apenas rubricas como “Presidência da República” e “Ministério da Fazenda, sem acrescentar outras instituições governamentais com envios menores.

É nesse mesmo ano, em 30 de setembro de 2022, que uma empresa em paraíso fiscal é aberta, como mostram documentos obtidos pela reportagem do ICL. O responsável pela offshore?

Yamil Alejandro Bukele Perez. Presidente da empresa.

E sua cônjuge, Rebeca Elisa Sanchez Montes, secretária.

A Nobuk Corporation foi registrada em Delaware, Estados Unidos. Escorado no absoluto sigilo financeiro que cerca todas as empresas abertas no paraíso fiscal.

Mas dois anos depois, ao aplicar para que a Nobuk pudesse operar também transações na Flórida, Yamil Bukele abriu brecha para a possibilidade de se comprovar que a empresa de Delaware está em seu nome.

Diante do sigilo absoluto de Delaware, a reportagem conseguiu identificar Yamil Bukele como dono da Nobuk ao ter acesso ao “Application by Foreign Corporation for Authorization to Transact Business in Florida”, exigida para empresas registradas em outros estados que desejam operar na Flórida. O documento, de 23 de agosto de 2024, permitiu a confirmação do irmão do presidente salvadorenho como o dono de uma empresa em paraíso fiscal aberta dois anos antes em Delaware.

Questionado pela reportagem sobre a abertura de uma empresa em paraíso fiscal e em lugar onde a identidade do proprietário é mantida sob sigilo, Yamil Bukele afirmou a busca por tal informação teria a única finalidade “de utilizá-la com fins jornalísticos”. E completou que a sociedade foi criada para a compra de um único ativo, um barco. A resposta, no entanto, não esclarece questões cruciais, tais como: se o único propósito era comprar um barco, qual a razão de registrar a empresa para “transacionar negócios” (transact business) na Flórida, um indicativo de planejamento em realizar operações além da mera aquisição de um ativo.

Também não explica a razão da escolha de Delaware para tal registro, apenas para a compra de um barco. Considerando a natureza de paraíso fiscal conhecido por suas transações sombrias, por que não o registro direto na Flórida?

Existem ainda outras contradições: se a empresa foi criada apenas para comprar um barco nos EUA, por que a sede é em El Salvador? O fato sugere que a estrutura pode estar sendo usada para manter ativos fora do alcance fiscal ou regulatório de El Salvador. Por fim, vale registrar que a empresa designou Corporate Creations Network Inc. como agente registrado na Flórida.

Uma empresa especializada em serviços corporativos para entidades estrangeiras, o que poderia indicar que Nobuk Corporation está seguindo um protocolo típico de empresas que operam internacionalmente, não de uma entidade criada para uma única transação. (ver íntegra da resposta de Yamil Bukele ao fim).

De acordo com o Financial Secrecy Index, índice desenvolvido pela ONG americana “Tax Justice Network”, que classifica os países com base no grau de sigilo garantido por cada um, os Estados Unidos hoje lideram o indicador. E o fator principal dessa dianteira é impulsionado por Delaware, o endereço preferido que atrai registros, entre outros, de políticos com dinheiro obtido ilicitamente, sonegadores, empresários com negócios atípicos e outros. De acordo com o Tax Justice Network, é possível obter legalmente registro de uma empresa em Delaware sem apresentar documentação, endereço e anonimamente.

Documento de registro da Nobuk Corporation, em Delaware

Contratações de consultorias e estudos aumentaram em 1.348% no INDES dos anos Bukele

O incremento imenso da verba do INDES nos anos dos Bukele veio acompanhado de outro aumento que chama atenção: uma inflada sem paralelos em rubricas que tradicionalmente não permitem maior controle dos gastos e que são subjetivas quanto ao valor de cada contrato, por não serem totalmente mensuráveis.

Despesas alocadas em consultorias, assessorias e estudos, por exemplo. Que, historicamente, em casos de superfaturamento catalogados em diferentes países, são, pela citada subjetividade na contratação, difíceis de auditar. São ainda mais passíveis de justificativas para ausência de licitações, usando argumentos para não abertura de processos competitivos, tais como “especialização técnica”.

Foi caso recorrente nas despesas do INDES nos anos de Yamil Bukele e gastos da verba transferida pelo irmão. Alguns clássicos em rubricas subjetivas e não auditáveis mundo afora: pagar por um “estudo” que nem sempre é entregue ou então uma mera colagem de outros trabalhos. Ou mesmo o repasse a aliados políticos ou familiares, utilizando empresas de consultoria que podem ser laranjas.

O fato é que, entre 2019 e 2024, despesas como “Consultorías, Estudios e Investigaciones” cresceram 1.348%. Saltando dos US$ 201.503,58 de 2019 para os US$ 2.916.486,73 em 2024, ano em que já tinham ocorrido os Jogos Centroamericanos.

Os gastos com consultorias, estudos e investigações no INDES cresceram aproximadamente 1.348% entre 2019 e 2024:

  • 2019: US$ 201.503,58

  • 2020: US$ 593.092,16

  • 2021: US$ 907.308,93

  • 2022: US$ 2.138.747,48

  • 2023: US$ 2.382.708,59

  • 2024: US$ 2.916.486,73

Em 14 de junho de 2024, uma sessão extraordinária do COSSAN foi realizada para prestação de contas e a aprovação de contratos ainda referentes aos jogos do ano anterior. Yamil Bukele não esteve presente. Na pauta da reunião, esteve a necessidade de se cumprir, de acordo com a ata, a obrigação contratual com o Centro Caribe Sports (CCS), de manter o legado do evento. Foi estabelecido que seria publicado um conjunto de documentos a ser chamado de “Memória Centroamericana”.

Sem licitação e sem concorrência, o ganhador acabou não sendo nenhuma empresa. Como pessoa física, Victor Romero, ficou com um contrato de US$ 150.027,00 para que fosse produzida uma revista de “Memorias Centroamericana” com 300 exemplares. E uma outra, também com 300 exemplares, sobre os medalhistas e um álbum fotográfico, novamente com 300. A proposta com valor elevado para um serviço de impressão, entregue sem licitação, a uma pessoa física, venceu, com apenas um voto de abstenção.

A ausência de licitação em contratos milionários se repetiu em diversos casos na organização dos jogos. Em 2022, a mexicana Prodisa, sem sequer estar ainda naquele momento registrada em El Salvador, arrecadou US$ 39,4 milhões em recursos do INDES.

“Chepe Diablo”, acusado pelo governo americano de ser narcotraficante e que seria dono oculto de empresa que tem contratos milionários com o governo salvadorenho

Milhões em contratos com empresas do narcotraficante “Chepe Diablo”

Mais obscura ainda é a contratação repetida da Companhia Salvadoreña de Seguridad, a COSASE para “serviços de vigilância e segurança”. Não só no INDES mas em diferentes órgãos do governo.

Em 17 de fevereiro de 2025, o Indes assinou contrato no valor de US$ 740.436,00 (setecentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e seis dólares), para, até o fim deste ano, fazer a “vigilância e segurança privada do INDES.

A COSASE foi protagonista de um dos maiores escândalos na El Salvador de Bukele.

Em 2021, a empresa teve sua gestão encampada. Foi determinada a transferência de propriedade, saindo das mãos de quem era apontado como o dono, José Adán Salazar Umaña, o “Chepe Diablo”, e indo para o Consejo Nacional de Administración de Bienes (CONAB). Uma decisão da Justiça, com base na Lei Especial de Extinção de Domínio. “Chepe Diablo” foi acusado pelo governo dos EUA por lavagem de dinheiro para associados do suposto Cartel do Texi.

De acordo com o veredito, a COSASE era parte de um esquema de lavagem de dinheiro do narcotráfico por parte de “Chepe Diablo”, envolvendo dezenas de empresas, entre segurança, rede de hotéis e serviços.

Confiscadas, as empresas de “Chepe Diablo” seguiram ganhando contratos no governo Bukele, chegando a somar US$ 26,6 milhões depois de extinção do domínio do narcotraficante.

Uma recente investigação do Ministério Público de El Salvador concluiu que o confisco não passava de fachada, sendo a gestão estatal, via CONAB, frágil. Para completar, Bukele nomeou para comandar a intervenção Rodolfo Delgado, apoiado pelo congresso, que é dominado por partidos aliados a Bukele, o que resultou em obstáculo às investigações.

Assim, de acordo com o MP, o esquema de tráfico e lavagem de “Chepe Diablo” não estaria desmantelado. Os promotores apontaram que essencialmente os gestores, funcionários e advogados da COSASE seguiam sendo os mesmos que eram sob o comando oficial de “Chepe Diablo”.

A ação promovida pelo MP foi parar no Supremo Tribunal. Na corte superior, Bukele nomeou como ministro Miguel Ángel Flores Durel, ex-advogado de “Chepe Diablo”. A entrada de Flores Durel se deu em maio de 2021, quando a Assembleia Legislativa aprovou as destituições de cinco ministros da Suprema Corte e do procurador-geral do país. O movimento, com Bukele nomeando nomes ligados a ele, ficou marcado como a tomada de poder da corte máxima do país.

A investigação foi paralisada e, mesmo depois da morte de Flores Durel, em 2023, assim segue. E a COSASE fechou contrato milionário com o INDES de Yamil Bukele.

Antes de representar “Chepe Diablo”, o ministro escolhido por Bukele para a Suprema Corte tinha atuado na defesa de Borromeo Enrique Henríquez, o “Diablito de Hollywood”, líder mais influente da Mara Salvatrucha (MS-13), a principal “pandilla” (gangue) de El Salvador. A ligação entre Flores Durel e o bandido ficou pública depois que o próprio Supremo, apresentando documentos, revelou que o magistrado iria se abster de decidir sobre pedido dos Estados Unidos pela extradição de “Diablito de Hollywood” por acusações de narcotráfico e terrorismo.

A reportagem enviou uma série de perguntas para o governo de Nayib Bukele e para o irmão, Yamil Bukele, através da assessoria de imprensa do gabinete presidencial. Seguem as questões e respostas:

Outro lado:

1- Nos últimos 4 anos, o orçamento do INDES experimentou um aumento médio anual de 307% em comparação com a gestão anterior. A maior parte desses fundos foi transferida ao INDES mediante atribuição direta assinada pelo presidente da República. Neste quadriênio, o INDES recebeu pelo menos USD$ 314.083.115,66 (trezentos e catorze milhões, oitenta e três mil, cento e quinze dólares e sessenta e seis centavos) provenientes da Presidência. Solicito ao INDES que se pronuncie sobre este incremento significativo de sua dotação orçamentária.

Resposta: Pelo exposto, informa-se que a Instituição incrementou seu orçamento nos últimos anos devido a diversos fatores, dentre os quais podemos identificar: – “Programa de Construção de Infraestrutura e Resgate de Cenários Esportivos a Nível Nacional (PRODEPORTE)”. A organização dos Jogos Centro-Americanos e do Caribe San Salvador 2023, Projetos de investimento no esporte La Liga Valores y Oportunidad, mediante convênio firmado entre o INDES e a Primeira Divisão da Espanha, cujo nome comercial é LALIGA. – O Programa Esforço e Glória, no qual se reconhece com estímulo esportivo os atletas de alto rendimento das diferentes Federações e Associações Esportivas.

  • Prêmios Esforço e Glória, no qual se incentiva com prêmios o melhor do esporte no ano, no exercício de diferentes categorias e eleitos por um painel diverso entre profissionais do esporte, jornalistas e público em geral, mediante a realização de uma Gala.

  • Programa Jr. NBA, programa de massificação do esporte do Basquete em coordenação com a Federação Salvadorenha de Basquete. Entre outros. Todos os dados, documentos de suporte e informação podem ser encontrados nos seguintes portais:

Portal da Transparência (https://www.transparencia.gob.sv) e INDES (https://web.indes.gob.sv/?page_id=44651)

PS.: O portal da Transparência, indicado na resposta, aparece como bloqueado, como se pode ver na imagem abaixo:

2- Os gastos do INDES em conceitos de consultorias, estudos e pesquisas cresceram aproximadamente 1.348% entre 2019 e 2024. Solicito ao INDES que ofereça seus comentários a respeito.

Resposta: Pelo exposto, informa-se que a Instituição incrementou seu orçamento no item de serviços profissionais devido a diversos fatores, dentre os quais podemos identificar:

  • “Programa de Construção de Infraestrutura e Resgate de Cenários Esportivos a Nível Nacional (PRODEPORTE)”. A organização dos Jogos Centro-Americanos e do Caribe San Salvador 2023, Projetos de investimento no esporte La Liga Valores y Oportunidad, mediante convênio firmado entre o INDES e a Primeira Divisão da Espanha, cujo nome comercial é LALIGA.

  • O Programa Esforço e Glória, no qual se reconhece com estímulo esportivo os atletas de alto rendimento das diferentes Federações e Associações Esportivas.

  • Prêmios Esforço e Glória, no qual se incentiva com prêmios o melhor do esporte no ano, no exercício de diferentes categorias e eleitos por um painel diverso entre profissionais do esporte, jornalistas e público em geral, mediante a realização de uma Gala.

  • Programa Jr. NBA, programa de massificação do esporte do Basquete em coordenação com a Federação Salvadorenha de Basquete.  Entre outros.

  • Todos os dados, documentos de suporte e informação podem ser encontrados nos seguintes portais:

Portal da Transparência ( https://www.transparencia.gob.sv.) e INDES ( https://web.indes.gob.sv/?page_id=44651 )

3- O INDES celebrou diversos contratos, alguns com vigência até 2025, com a Companhia Salvadorenha de Segurança (COSASE), uma firma que foi apontada em múltiplas ocasiões por seus vínculos com o narcotraficante conhecido como “Chefe Diabo”.

Solicito à instituição que se manifeste sobre esta relação contratual.

Resposta: Entre 2019 e 2025, existe apenas um contrato celebrado entre o Instituto Nacional de Esportes de El Salvador, (INDES) e a sociedade COMPANHIA SALVADORENHA DE SEGURANÇA, S.A. DE C.V. (COSASE); instituição administrada atualmente pelo Conselho Nacional de Administração de Bens (CONAB).

Contrato com vigência a partir de fevereiro de 2025 até dezembro de 2025, dita contratação originou-se do processo de compra por leilão reverso, dando cumprimento aos princípios de transparência e livre concorrência. Esclarecendo que a Sociedade não se encontrava incapacitada ou impedida de ser contratada pela Administração pública (conforme portal de COMPRASAL) e de Goberno de El Salvador. Todos os dados, documentos de suporte e informação podem ser encontrados nos seguintes portais:

Portal da Transparência (https://www.transparencia.gob.sv) e INDES ( https://web.indes.gob.sv/?page_id=44651)

4- Em 2022, foi constituída uma empresa no paraíso fiscal de Delaware em nome de Yamil Alejandro Bukele Pérez, em sociedade com sua esposa, Rebeca Elisa Sánchez Montes. Solicito que o presidente do INDES, Yamil Bukele, se pronuncie a respeito.

Resposta: “Na minha qualidade de presidente Ad Honorem do INDES, esclareço que esta informação não obedece a documentação ou arquivos de contratos próprios da instituição, mas sim a informação pessoal com a única finalidade de utilizá-la com fins jornalísticos, mas respondo baseado na transparência e na política implementada na minha gestão, informando o seguinte:

Esta sociedade foi criada para a compra de um único ativo (um barco) e não com fins comerciais nem para a abertura de contas ou depósitos. Foi constituída por recomendação da empresa que me vendeu o barco, prática habitual neste tipo de compras, que está legalmente inscrita e paga seus devidos tributos correspondentes à sua bandeira e registro estadunidense. Ao mesmo tempo, acrescento que o barco em questão está registrado como ativo em El Salvador, assim como minhas propriedades.”

*Especial para o ICL Notícias

Alguns pontos do projeto de lei antifacções: a questão da limitação da atuação da Polícia Federal

16 de Novembro, 21:10 por Will Willame

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Por Rogério Tadeu Romano*

Dita o art. 144, parágrafo primeiro, da CF:

“§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

Veja-se o caso do crime de terrorismo. A quem compete a sua investigação e a competência para o seu julgamento?

O terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população, destinado a incutir medo, terror, com o objetivo de obter efeitos psicológicos que ultrapassem o círculo das vítimas.

Vem a discussão com relação a competência e a atribuição para investigar crimes envolvendo facções criminosas identificadas como terroristas.

“Segundo Gonçalez (2004), as facções criminosas podem ser definidas como grupos organizados que atuam de forma criminosa, estabelecendo normas, hierarquias e objetivos específicos, com o intuito de obter poder, controle territorial e benefícios econômicos através de atividades ilícitas. Essas organizações são caracterizadas por estruturas hierárquicas, regras internas rígidas e uma cultura própria, que estabelecem um sistema de poder e controle dentro do contexto criminal”(ORIENTANDO: GABRIELA MARIANA DE OLIVEIRA ORIENTADORA: PROF.ª MS. ISABEL DUARTE VALVERDE – Facções Criminosas, PUC – Goiás).

A Lei 13.260, de 16 de março de 2016, define o que é crime de terrorismo:

Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fala-se na equiparação das facções criminosas às terroristas.

No que se refere à competência em matéria penal, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral ( CR/88, art. 109, IV).

O art. 11 da Lei 13.260/16 dispõe, categoricamente, que os crimes nela previstos são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento.

Portanto, é dado à Polícia Federal a atribuição para investigar esses crimes envolvendo o terrorismo, praticadas por facções criminosas.

A teor do artigo 70 do CPP a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. A regra é a fixação pelo local da consumação do crime ou no caso de tentativa é determinada pelo local do último ato de execução.

Mas há um substitutivo do deputado Guilherme Derrite) (PP-SP.) para o projeto que iguala as facções criminosas às terroristas.

Disse, para tanto, a Folha, em 11.11.25:

“O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite desta segunda-feira (10) um novo substitutivo que permite à Polícia Federal investigar facção, desde que aconteça em parceria ou comunicação prévia às autoridades estaduais.

O texto anterior excluía a Polícia Federal e o Ministério Público de investigações sobre crimes praticados por facções criminosas, milícias e grupos paramilitares ou poderia haver uma cooperação com aval do governador.

Apesar da mudança, a avaliação de especialistas e membros do governo é que a nova versão permanece com problemas.

Por certo não se pode esquecer o que acentuou o Estadão, em editorial, no dia 6.11.25: “Caso classifique as facções como grupos terroristas, o Congresso ainda criará um problema institucional gravíssimo. A competência para investigar e julgar terrorismo migraria para a esfera federal, deslocando inquéritos e ações penais das mãos de policiais, promotores e juízes estaduais que, há décadas, acumulam expertise no enfrentamento direto desses grupos criminosos.”

Segundo o texto, a Polícia Federal poderá participar das investigações, assim como qualquer delito ligado a essas organizações, em caráter integrativo com a polícia estadual.

A atuação da PF deverá ocorrer mediante solicitação do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual ou por iniciativa própria. No entanto, neste segundo caso, a corporação teria que comunicar a investigação às autoridades estaduais.

Tem-se que se o texto for aprovado como está, a Polícia Federal e o Ministério Público possam ser excluídos do combate ao crime organizado. Tudo por causa da redação do artigo 11 do substitutivo de Derrite.

Como acentuou reportagem do Estadão, em 11.11.25, Derrite propõe que crimes praticados por facções sejam equiparados a atos de terrorismo, não pela tipificação formal, mas pela gravidade dos danos provocados. “Os efeitos do crime organizado são equivalentes aos de um ato terrorista.” Ele defendeu o endurecimento das penas e a inclusão dos novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos, ampliando o tempo mínimo de cumprimento em regime fechado.”

O projeto de lei tem pontos importantes, como se extrai de reportagem apresentada pelo portal da Folha.

Para tanto, são criados os seguintes crimes:

Crime de domínio social estruturado (pena de 20 a 40 anos de prisão)

Há prática realizada por membros de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, de condutas como: utilizar violência para impor domínio sobre territórios; usar armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos; dificultar a livre circulação de pessoas e serviços; obstruir a atuação das forças de segurança; impor controle social sobre atividades econômicas; praticar crimes contra instituições financeiras, carros fortes; promover ataques contra instituições prisionais; ou sabotar meios de transporte e serviços públicos essenciais (energia, hospitais, aeroportos, bancos de dados).

Aumento de Pena

A pena pode ser aumentada de 1/2 a 2/3 se o agente exercer comando/liderança, financiar as condutas, usar violência contra vulneráveis (criança, idoso, agente de segurança) ou recrutar menores.

Trata-se de crime permanente que exige o dolo como elemento subjetivo do crime. È ainda crime de ação múltipla e de perigo.

Crime de favorecimento ao domínio social estruturado (pena de 12 a 20 anos de prisão)

Este crime é autônomo e consiste na prática de diversas condutas destinadas a apoiar ou auxiliar o domínio social estruturado ou a organização que o pratica. Fazem parte desse crime, por exemplo, promover ou fundar organização criminosa, paramilitar ou milícia, ou a eles aderir, assim como apoiá-los de qualquer forma, como dar abrigo ou auxiliar a quem tenha praticado ou esteja em via de praticar atos previsto na lei, entre outros pontos.

Trata-se de crime permanente que exige o dolo como elemento subjetivo do crime. È ainda crime de ação múltipla e de perigo.

Os crimes de domínio social estruturado e favorecimento de domínio social estruturado são considerados hediondos.

Hediondo significa algo horrível, repugnante, repulsivo.

Para o caso avulta o caráter repulsivo desses crimes hediondos.

Nesse ponto, a matéria está inicialmente prevista em lei extravagante, Lei nº 8.072/1990.

Na lição de Renato Brasileiro de Lima (Legislação criminal especial comentada: volume único. 8. ed. – Salvador: JusPODIVM,2020) tem-se que:

“A justificativa para o constituinte originário ter separado os crimes hediondos dos equiparados a hediondos está diretamente relacionada à necessidade de assegurar maior estabilidade na consideração destes últimos como crimes mais severamente punidos. Em outras palavras, a Constituição Federal autoriza expressamente que uma simples lei ordinária defina e indique quais crimes serão considerados hediondos. No entanto, para os equiparados a hediondos, o constituinte não deixou qualquer margem de discricionariedade para o legislador ordinário, na medida em que a própria Constituição Federal já impõe tratamento mais severo à tortura, ao tráfico de drogas e ao terrorismo.”

Os novos crimes são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.

É aumentada pena para crimes, por exemplo, como homicídio (20 a 40 anos), latrocínio (20 a 40 anos), quando cometidos por integrantes de organizações criminosas no contexto das condutas previstas no crime de domínio social estruturado. Há também mudanças em outros tipos penais.

É inconstitucional a vedação do benefício de auxílio-reclusão para dependentes de presos (cautelarmente ou em regime fechado/semiaberto) por esse crime não terão direito à concessão do benefício de auxílio-reclusão, pois a pena não pode passar da pessoa do criminoso.

O projeto prevê o tempo necessário para a progressão de regime, que pode variar de 70% da pena quando houver crime hediondo e ser réu primário até 85% da pena quando o preso for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado de morte.

O texto prevê que o cumprimento de pena em presídio federal de segurança máxima se dê quando houver indícios concretos de que exerça liderança, chefia ou integre núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada em casos estabelecidos nos crimes retratados por ela.

É inconstitucional o dispositivo que trata dos encontros em parlatório ou virtuais entre presos vinculados a organizações criminosas e seus visitantes poderão ser monitorados por captação audiovisual e gravação, mediante autorização judicial., quando envolvendo dialógicos monitorados entre o advogado e o preso, pois isso afronta ao livre direito de defesa.

O relatório citado institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, e obriga a criação de bancos estaduais, que devem ser interoperáveis.

O projeto fala ainda em perdimento de bens: Visa a extinção dos direitos de posse e propriedade sobre bens que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de atividade ilícita relacionada a organizações criminosas, associação criminosa, milícia privada. O juiz, o Ministério Público ou o delegado de polícia podem atuar para bloquear e sequestrar ativos antes da condenação definitiva, com o objetivo de impedir que os membros das organizações dilapidem o patrimônio criminoso. A pena de perdimento de bens é uma das mais gravosas sanções administrativas aduaneiras previstas no ordenamento jurídico pátrio.

É certo, que, no passado, já se entendeu que “os efeitos da pena de perdimento imposta pelo Ministro da Fazenda a veículo utilizado para o transporte de mercadoria contrabandeada independem de decisão judicial na Justiça Federal (TFR – MS – Relator Otto Rocha, EJTFR 53/19).

Assim tem-se que os artigos 91 e 92 do CP tratam dos efeitos extrapenais da condenação. No primeiro dispositivo estão enumerados os efeitos chamados genéricos decorrentes de toda a condenação. No segundo, os efeitos específicos, que só são produzidos por condenação pela prática de certos crimes em determinadas circunstâncias como especificado no artigo 92. Esses efeitos específicos diz a lei “não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença (artigo 92, parágrafo único). Por regra de hermenêutica, tem-se que se a lei declara que os segundos não são automáticos, devendo ser declarados na sentença, os primeiros decorrem automaticamente da decisão condenatória, sem a necessidade de qualquer declaração. Veja-se, nesse entendimento Mirabete (Manual de direito penal, 1/395) e Celso Delmanto ( Código penal comentado, pág. 138).

Sabe-se que como regra, o produto do crime é objeto de apreensão. Assim ocorre quando a polícia, verificando que o agente esconde em sua casa o dinheiro levado de um banco, por exemplo, consegue mandado de busca e apreensão, invadindo o local para apropriar-se do produto do crime. Entretanto, no que toca ao proveito do delito, não cabe proceder á apreensão, pois normalmente já foi convertido em bens diversos, móveis ou imóveis, que possuem a aparência de coisas de origem lícita. De toda sorte, não se devem confundir a apreensão do produto do crime e o sequestro do proveito do delito com outras medidas assecuratórias, que são a hipoteca legal, para tornar indisponíveis bens imóveis e o arresto.

O perdimento de bens tem como finalidade a reparação do dano eventualmente causado. Isso significa que um dos pressupostos para aplicação da pena de perdimento é a existência de dano ao Erário, já que esta tem natureza de restituição, e não simples retribuição.

Percebe-se que o perdimento de bens possui unicamente a função de restituir o que deveria ser de propriedade do poder público. Ou seja, o ilícito e a reação do Estado, quando lesado, devem ser perfeitamente proporcionais, sob pena de existir enriquecimento sem causa da Fazenda Pública.

O perdimento de bens vem tratado no vocabulário brasileiro por confisco, que é “o ato punitivo em razão de contravenção ou crime praticado por uma pessoa, pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco seus pertences, através de ato administrativo ou por sentença judiciária fundados em lei”.

No vocabulário jurídico e na legislação geral o perdimento de bens recebe a denominação genérica de confisco.

Fala-se ainda no projeto de lei do uso de bens apreendidos: os bens móveis e imóveis apreendidos podem ser imediatamente afetados ao uso de órgãos de segurança pública e de persecução penal, até sua alienação definitiva. Os recursos provenientes da liquidação definitiva dos bens perdidos devem ser destinados ao Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública. Afronta-se nesse ponto o princípio da presunção da inocência e ainda ao devido processo legal, que exige o pleno contraditório para a perda de bem.

Não há previsão no projeto, salvo melhor juízo, para instituição que acompanhe o chamado confisco alargado: Fala-se no chamado confisco alargado.

O modelo proposto é inspirado em sistemas penais estrangeiros, por exemplo, de Portugal, da Espanha e da Alemanha, onde o confisco alargado é utilizado.

Sobre ele já havia dito Roberto D’Oliveira Vieira (Pelo MP: confisco alargado):

“O confisco alargado tem por premissas: (i) a condenação da pessoa a um dos crimes elencados no artigo; (ii) a propriedade de patrimônio incompatível com a renda declarada; e (iii) a presunção de que tais bens foram adquiridos como resultado da atividade criminosa em relação a qual foi condenado. Assim a prática de um dos crimes definidos no § 1º permite a propositura de incidente demonstrando que o réu possui patrimônio incompatível com sua renda declarada e conhecida, inferindo-se, a partir daí, sua vinculação com a prática do crime imputado e o preenchimento do pressuposto de fato do confisco. Em seguida, o réu terá a oportunidade de demonstrar a origem lícita do bem, afastando a possibilidade de perda. “

O projeto fala na inelegibilidade: A Lei da Ficha Limpa será alterada para tornar inelegíveis aqueles que forem regularmente inseridos nos Bancos de Dados Nacional e Estaduais de Organizações Criminosas.

Permite-se a infiltração de colaborador em organização criminosa em casos específicos e detalha-se o procedimento para a criação e preservação de identidades fictícias para policiais infiltrados. Na legislação brasileira há o chamado flagrante diferido: O flagrante diferido é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa.

Explicam Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal, 7ª edição, pág. 565), que mesmo diante da ocorrência da infração, pode-se deixar de atuar, no intuito da captura do maior número de infratores, ou da captação de um maior manancial probatório.

Seja como for, a redação apresentada pelo deputado Derrite representa um retrocesso no esforço de combate ao crime organizado.

Não se pode, em nome de cogitações político-partidárias, combater o crime organizado, colocar a Polícia Federal a reboque dos interesses de um governador.

Em razão disso, há evidente inconstitucionalidade no substituto apresentado pelo deputado Derrite, de São Paulo, pois a Constituição Federal acentua que a Polícia Federal tem atribuição para investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional. Isso é o que prescreve o art. 144, I, da CF.

A redação apresentada pelo deputado Derrite afronta ainda a determinação do plenário na ADPF das Favelas para que a corporação mantenha um inquérito permanente para investigar indícios de crimes com repercussão interestadual e internacional de organizações criminosas do Rio.

Repita-se que é inconstitucional condicionar a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado a pedido do governo estadual ao Ministério da Justiça.

pena para crimes, por exemplo, como homicídio (20 a 40 anos), latrocínio (20 a 40 anos), quando cometidos por integrantes de organizações criminosas no contexto das condutas previstas no crime de Domínio Social Estruturado. Há também mudanças em outros tipos penais.

Há, outrossim, discussões com relação a destinação dos recursos que foram obtidos nas operações: segundo revelou o Estadão, em sua edição no dia 13.11.25:”No novo parecer, Derrite diz que bens apreendidos devem ir para o Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado, se o crime estiver investigado pelas autoridades locais; e ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), se o delito for investigado pela Polícia Federal. Se houver atuação conjunta, o recurso é dividido igualmente.

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, havia dito, mais cedo, que o relatório anterior de Derrite promovia uma “descapitalização” da PF ao direcionar recursos de fundos federais e destiná-los aos Estados. “O relator voltou atrás em não retirar as atribuições da Polícia Federal, mas deixou a descapitalização da Polícia Federal, ao esvaziar todos os fundos federais”, afirmou a ministra.”

Por fim, falo com relação a mudanças na chamada “audiência de custódia”.

Sobre isso trago à colação informação do portal agência Brasil, em 12.11.25:

“elator do chamado Projeto Antifacção, o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) defendeu mudanças na forma como são conduzidas as audiências de custódia – ato processual que garante que toda pessoa presa em flagrante ou por força de um mandado judicial seja ouvida por um juiz em, no máximo, 24 horas.

No passado, o ex-secretário de Segurança já dizia ser favorável a restringir os casos em que o detento tem direito a passar por audiência de custódia, mas não de extingui-la.”

Observe=se o que se disse no portal CNN, em 25.5.25:

‘ Derrite defendeu a extinção da audiência de custódia no país, apontando que o procedimento tem gerado impunidade, liberando criminosos que deveriam permanecer presos:

‘Tinha que ter uma lei regulamentando a audiência de custódia. E quem poderia ter acesso à audiência de custódia? Aqueles que são réu primário e que não cometem crimes hediondos ou equiparados ou crimes graves mediante violência ou grave ameaça”

A chamada audiência de custódia é um direito subjetivo do preso em flagrante ou em outra qualquer forma de prisão provisória.

O art. 13 da Resolução 213/2015 do CNJ assim prescreveu:

“Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução.

Parágrafo único. Todos os mandados de prisão deverão conter, expressamente, a determinação para que, no momento de seu cumprimento, a pessoa presa seja imediatamente apresentada à autoridade judicial que determinou a expedição da ordem de custódia ou, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, à autoridade judicial competente, conforme lei de organização judiciária local.”

Nesse ponto lembrou Thiago Henrique Boaventura (Tu do o que você precisa saber sobre a audiência de custódia, in Ius Brasil):

“O dispositivo em epígrafe determina que, além da prisão em flagrante, o alvo da prisão cautelar ou definitiva deve, no mesmo prazo, ser apresentado a autoridade judicial, “aplicando-se, no que couber”, os procedimentos previstos na Resolução.”

A realização da audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida à prisão. Direito fundamental reconhecido pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Artigo 7, n. 5) e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 9, n. 3).

Há um reconhecimento ( ADPF 347-MC/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do Estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional.

Destaco o que foi dito em julgamento do STF no julgamento da medida cautelar no HC 187225- GO:

Toda pessoa que sofra prisão em flagrante qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo deve ser obrigatoriamente conduzida, sem demora, à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante ( CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no art. 312 do Código de Processo Penal ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal ( CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal ( CPP, art. 310, II). A audiência de custódia (ou de apresentação) que deve ser obrigatoriamente realizada com a presença do custodiado, de seu Advogado constituído (ou membro da Defensoria Pública, se for o caso) e do representante do Ministério Público constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu (Convenção Americana de Direitos Humanos, Artigo 7, n. 5, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Artigo 9, n. 3) e que já se acham incorporadas ao plano do direito positivo interno de nosso País (Decreto nº 678/92 e Decreto nº 592/92, respectivamente),não se revelando lícito ao Poder Público transgredir essa essencial prerrogativa instituída em favor daqueles que venham a sofrer privação cautelar de sua liberdade individual. A imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) tem o beneplácito do magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ( ADPF 347-MC/DF) e, também, do ordenamento positivo doméstico (Lei nº 13.964/2019 e Resolução CNJ nº 213/2015), não podendo deixar de realizar-se, ressalvada motivação idônea (Recomendação CNJ nº 62/2020, art. 8º, caput), sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-la ( CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei nº 13.964/2019). Doutrina. Precedentes: Rcl 36.824-MC/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..”

Tem-se então que a audiência de custódia, como direito subjetivo do preso, é obrigatória, em 24 horas da prisão.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

Os times com mais chance de título do Brasileirão 2025: quem vai ser campeão e levantar a taça?

16 de Novembro, 18:47 por Will Willame

Foto: Reprodução

Campeonato Brasileiro 2025 começa a se aproximar do fim e a disputa pelo título ganha contornos interessantes. Com o segundo turno a todo vapor, alguns clubes começam a se destacar na ponta da tabela, enquanto outros ainda tentam se aproximar dos líderes.

Assista aos jogos do Brasileirão pelo Prime Video

Veja os detalhes

Com Palmeiras e Flamengo se desgarrando dos demais e brigando cabeça a cabeça, cada ponto conquistado começa a fazer diferença. Por isso, a matemática entra em cena para projetar quem está mais perto da taça e quem ainda precisa embalar para sonhar com o título.


A seguir, veja quais são os times com mais chances de levantar a taça nesta temporada, segundo as projeções do departamento de matemática da UFMG.

Última atualização às 09h05 (de Brasília) de 13 de novembro de 2025

*os asteriscos indicam o número de jogos a menos que cada time tem em relação aos demais

📱Veja a GOAL direto no WhatsApp, de graça! 🟢

Outros times

  • Bahia: 0%

  • Botafogo: 0%

  • Fluminense: 0%

  • São Paulo: 0%

  • RB Bragantino: 0%

  • Ceará: 0%

  • Corinthians: 0%

  • Internacional: 0%

  • Ceará: 0%

  • Grêmio: 0%

  • Santos: 0%

  • Vasco: 0%

  • Juventude: 0%

  • Vitória: 0%

  • Fortaleza: 0%

  • Sport: 0%

Veja também: Os times do Brasileirão 2025 com mais chances de rebaixamento para a Série B

Mirassol - 0,011%

  • 🏆 Colocação:

  • ⚽️ Pontos: 59

  • 🎮 Jogos: 33

  • 📊 Aproveitamento atual: 59%

Cruzeiro - 1,4%

  • 🏆 Colocação:

  • ⚽️ Pontos: 64

  • 🎮 Jogos: 33

  • 📊 Aproveitamento atual: 64%

Palmeiras - 26,6%

  • 🏆 Colocação:

  • ⚽️ Pontos: 68

  • 🎮 Jogos: 33

  • 📊 Aproveitamento atual: 68%

Flamengo - 72%

  • 🏆 Colocação:

  • ⚽️ Pontos: 71

  • 🎮 Jogos: 33

  • 📊 Aproveitamento atual: 71%

  • Página 1

Posts Recentes

Secretaria de Educação suspende aulas em CMEIs e escolas em Mãe Luíza após tiroteio

INSS liberou em nome de crianças R$ 12 bilhões em empréstimos consignados

Bukele, ídolo da direita, e a falsa paz de El Salvador: corrupção e acordo com crime organizado

Alguns pontos do projeto de lei antifacções: a questão da limitação da atuação da Polícia Federal

Os times com mais chance de título do Brasileirão 2025: quem vai ser campeão e levantar a taça?

© 2025 Blog do Will. Todos os direitos reservados

Política

Negócios

Internacional

Politics

Business

Technology

SERVICES

COMMERCIAL

SERVICES

INDUSTRIAL

SERVICES

RESIDENTIAL

Politics

Business

Technology

SERVICES

COMMERCIAL

SERVICES

INDUSTRIAL

SERVICES

RESIDENTIAL

Entertainment

Lifestyle

bottom of page